1. Identificação, oferta e contratação
MINUTA: preencher antes da publicação. Marca: Efraim Traders. Fornecedor contratante: [RAZÃO SOCIAL CONFIRMADA], CNPJ [PREENCHER], endereço físico [PREENCHER], endereço eletrônico e canal de atendimento [VALIDAR]. Identificar também o recebedor dos pagamentos e seu papel quando diferente do fornecedor.
Os produtos podem ter funções distintas de análise, geração de sinais, configuração de estratégias e envio automático de ordens. A oferta de cada produto deve informar funções, limites, requisitos, preço total, duração, renovação, suporte e compatibilidade antes da contratação. Esses termos não reduzem direitos assegurados por lei nem substituem as condições vinculantes da oferta.
A contratação deve permitir leitura prévia, correção de erros, confirmação do pedido e acesso a uma cópia conservável do contrato. O simples acesso ao site não representa consentimento genérico para tratamento de dados ou concordância com alterações futuras. O aceite contratual não se confunde com consentimentos específicos de privacidade.
2. Licença, requisitos e execução automática
A licença é pessoal e intransferível, pelo prazo e finalidade informados na contratação, salvo autorização específica. Uso gratuito, período de teste, recursos incluídos e eventuais requisitos de acesso devem estar expressos na oferta. Não é permitido compartilhar credenciais ou revender licenças sem autorização.
Indicadores e sinais não equivalem, por si só, a execução de ordens. Nos produtos com executor, o software pode analisar condições e solicitar operações automaticamente dentro das funcionalidades habilitadas. O usuário deve conhecer os parâmetros e permissões antes da ativação. Cada produto precisa informar como iniciar, interromper e revogar o acesso, inclusive o tratamento de ordens já enviadas.
Pendente de validação por produto: quem define as estratégias, quais parâmetros são modificáveis, permissões da integração, limites de gerenciamento, necessidade de conexão contínua e funcionamento da interrupção. Não se presume disponibilidade em todas as corretoras, dispositivos ou planos.
A denominação educacional ou tecnológica não determina, por si só, o enquadramento regulatório. A oferta deve corresponder à atividade efetiva e às exigências legais aplicáveis; estes termos não declaram dispensa de autorização, registro ou credenciamento.
3. Propriedade intelectual
Os direitos sobre software e conteúdo pertencem aos respectivos titulares. A licença não transfere propriedade intelectual. Reprodução, distribuição, revenda ou exploração não autorizadas são vedadas, preservadas as permissões legais e licenças de terceiros. Esta cláusula não impede reclamações, exercício regular de direitos ou apresentação lícita de provas.
4. Riscos e responsabilidade
Forex, opções binárias e outros instrumentos financeiros envolvem riscos elevados, inclusive perda do capital aplicado. Não há rentabilidade, taxa de acerto ou recuperação de prejuízo garantidas. Demonstrações, simulações e resultados anteriores não asseguram desempenho futuro.
Condições de mercado, conexão, latência e respostas da corretora podem afetar operações. Parâmetros de stop, filtros e outros limites não garantem proteção integral. Esses fatores não constituem exoneração automática do fornecedor: a origem do problema e as obrigações assumidas precisam ser examinadas.
O usuário deve proteger seus acessos e observar as instruções e limites informados. Isso não transfere ao usuário a responsabilidade por defeitos do produto ou serviço, informação inadequada ou descumprimento da oferta atribuíveis ao fornecedor, conforme a legislação aplicável.
Uma perda financeira, isoladamente, não demonstra defeito nem elimina a necessidade de apurar o caso. A apuração deve considerar oferta, versão, configuração, registros de execução, extratos e demais provas, respeitando as regras legais sobre ônus da prova. Não há renúncia prévia a indenização ou aos direitos do consumidor.
5. Atendimento, disponibilidade e suspensão
O escopo do suporte e das atualizações deve constar da oferta. Nas contratações eletrônicas abrangidas pelo Decreto 7.962/2013, deve haver confirmação imediata do recebimento das demandas e manifestação do fornecedor em até cinco dias, sem prejuízo dos prazos específicos aplicáveis.
Indícios de fraude, comprometimento de credenciais ou violação relevante podem justificar restrição proporcional. A motivação e um meio de contestação devem ser fornecidos, resguardadas informações cuja divulgação prejudique a segurança. Medidas urgentes podem anteceder o aviso quando justificadas; bloqueios indevidos e direitos de restituição continuam sujeitos à legislação.
Alterações ou descontinuação não autorizam retirar arbitrariamente direitos de uma contratação vigente. Gratuidade não elimina obrigações legais, de transparência ou de proteção de dados.
6. Arrependimento, cancelamento e defeitos
Nas contratações fora do estabelecimento comercial em que se aplica o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir em sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o marco legal aplicável. O acesso, download ou ativação não representam, por estes termos, renúncia automática a esse direito.
O pedido pode ser apresentado pela mesma ferramenta usada para contratar, sem prejuízo dos canais de atendimento. Deve receber confirmação imediata. Exercido o arrependimento, os valores pagos, a qualquer título, são devolvidos de imediato e monetariamente atualizados, conforme o art. 49 do CDC, com comunicação ao intermediador de pagamento para impedir a cobrança ou promover o estorno.
O fim do prazo de arrependimento não elimina direitos por defeito, vício, cobrança indevida ou descumprimento da oferta. Garantias comerciais adicionais não substituem garantias legais. Reembolso da licença e eventual reparação de perdas operacionais são questões distintas, sujeitas à apuração.
Em assinatura recorrente, periodicidade, preço e forma de cancelamento devem ser informados antes da contratação. Pendente: confirmar se há recorrência e validar o fluxo real de cancelamento, confirmação e estorno, sem criar promessa incompatível com o atendimento.
7. Relato de falhas e preservação de provas
Ao perceber execução inesperada, utilize os meios de interrupção disponíveis no produto e na corretora e procure o suporte. Informe produto, versão, horário, ativo e descrição do ocorrido. Não envie senha, token, código de autenticação ou acesso remoto por canal não verificado.
A empresa e o usuário podem preservar registros pertinentes à apuração, observadas necessidade, segurança e proteção de dados. A ausência de um registro em poder do consumidor não impede a reclamação nem inverte automaticamente o ônus da prova. A reclamação não depende de renúncia a Procon, autoridades ou Poder Judiciário.
8. Privacidade
O tratamento de dados deve observar a Política de Privacidade. Autorizações de integração não constituem autorização ilimitada de uso de dados. Dados necessários ao contrato, consentimentos opcionais e comunicações promocionais devem ser tratados de forma distinta.
9. Versões e alterações
Alterações materiais devem ser comunicadas de forma clara e observar as condições contratadas e a legislação. A publicação de uma nova versão não constitui aceite retroativo nem afasta direitos relativos a fatos anteriores. Quando uma alteração depender de concordância, ela deverá ser obtida de forma válida.
Esta versão é uma minuta local de 10/09/2026, sem vigência contratual. Não substitui contratos anteriormente celebrados e depende de confirmação factual e revisão jurídica antes de eventual publicação.
10. Legislação e solução de conflitos
Aplica-se a legislação brasileira, observadas normas obrigatórias pertinentes ao caso. É preservado o acesso do consumidor ao foro competente e ao foro de seu domicílio nas hipóteses legais, sem renúncia imposta por estes termos. Atendimento ou tentativa de composição não são condição para exercer direitos perante autoridades ou o Poder Judiciário.